TST propõe mudanças nas execuções trabalhistas

 

27/05/2011 - 14h24

TST propõe mudanças nas execuções trabalhistas 

O anteprojeto de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entregue na quinta-feira (26) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, propõe uma série de alterações nas características básicas do sistema legal e oficial de relações de trabalho. As principais mudanças tratam do cumprimento das execuções trabalhistas, considerados pelo presidente do TST como principal problema da Justiça do Trabalho.

O texto da proposta, que deve ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional, traz mudanças como a possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho do compromisso firmado entre empresas e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O anteprojeto ainda reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico.

O texto também propõe a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST. 

Interesse do credor 

O texto permite que, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, o juiz possa adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor.

Além disso, o projeto institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor e prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho.

Quanto ao débito, o anteprojeto traz ainda a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. Também prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em dez dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz (10%), de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira.

Prevê ainda o texto a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor e a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que resultar maior efetividade na execução judicial.

Rodrigo Baptista / Agência Senado
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...